O Tribunal Superior Eleitoral
possui entendimento PACIFICADO no sentido de ser possível a reeleição quando a
substituição tenha ocorrido em outro período que não dentro dos seis meses
anteriores à eleição. Deste modo, a possibilidade de reeleição do Sr. Romeu
Aldigueri, atual prefeito, é inquestionável, pois a assunção temporária do
cargo ocorreu em 2009, ou seja, fora do período restritivo de seis meses
anteriores à eleição (que veio a ocorrer apenas em 2012), de modo que NÃO
caracteriza exercício de mandato para fins de reeleição. É o que se depreende
nos casos em que o candidato exerceu o cargo de Prefeito apenas
temporariamente, em face de decisão judicial, não existe a configuração de
terceiro mandato. Tendo referido tribunal já proferido decisões em casos
análogos ocorrido nos Estados do Maranhão e Minas Gerais, respectivamente,
AgR-Respe 34560/MA e Respe 31043/MG.
Destacamos ainda que o Sr. José
Mansueto, Caso do município de Mulungu, não teve o seu caso analisado pelo TSE,
tendo em vista que o mesmo abriu mão do seu direito de recorrer à instância
superior, desistindo de sua Candidatura, frise-se que, o caso concreto versa
sobre objeto diverso. Por fim, relembramos que, no Ceará, já ocorrera caso
análogo ao de Granja, especificamente no Município de Horizonte, com o Sr.
Nezinho, o qual assumiu a prefeitura durante curto mandato, em claro caso de
substituição, tendo em seguida sido eleito e reeleito naquele Município, não
incorrendo em nenhuma ilegalidade ou impedimento, tanto o é que hoje é o atual
prefeito.
Lamentável a postura da
oposição que dissemina notícias inverídicas, com objetivo claro de não se
sujeitar a uma derrota nas urnas, uma vez que não há outro discurso da oposição
a não ser que o atual Prefeito, líder em todas as pesquisas de intenção de
votos, com uma aprovação de mais de 80% do seu governo, não pode ser candidato.
Juridicamente o Sr. Romeu Aldigueri
pode ser candidato natural à reeleição de seu município, o qual se encontra
renovado, com uma gestão aprovada pela população.