O juiz José Valdecy Braga de
Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, concedeu liminar
determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os
servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta,
que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em
caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão também obriga o ente
público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de reconhecer
a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda
conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no
trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais
que regem a espécie”.
A medida, proferida nessa
segunda-feira (30/05), atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/CE).
No processo (nº 68982-52.2016.8.06.0167), o MP alega que é proibido, pela
Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos
efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao analisar o caso, a juiz
Valdecy Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas
apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado
ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um
total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.
IMPROBIDADE
Ainda no mesmo dia 30, o juiz
concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor
de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral,
Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado
destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes
indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao
erário”.
De acordo com a ação (nº
68981-67.2016.8.06.0167) ajuizada pelo MP/CE, no exercício financeiro de 2004,
a Secretaria teria apresentado “graves” divergências entre despesas empenhadas
e as pagas, registradas no Sistema de Informações Municipais. Entre as
irregularidades constatadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), foi
verificada a ausência de licitações e a ocorrência de notas fiscais pagas e não
liquidadas, de aproximadamente R$ 500 mil.
Na decisão, o juiz ressaltou
que “da leitura da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos
apresentados, restou demonstrado, ainda que em juízo sumário, o efetivo
envolvimento do réu em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram
atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública”.
Fonte: TJ-CE