quinta-feira, 2 de junho de 2016

MUNICÍPIO DE SOBRAL DEVE EXONERAR SERVIDORES QUE SE APOSENTARAM E AINDA ESTÃO TRABALHANDO



O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, concedeu liminar determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão também obriga o ente público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie”.

A medida, proferida nessa segunda-feira (30/05), atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/CE). No processo (nº 68982-52.2016.8.06.0167), o MP alega que é proibido, pela Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao analisar o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.

IMPROBIDADE
Ainda no mesmo dia 30, o juiz concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral, Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao erário”.
De acordo com a ação (nº 68981-67.2016.8.06.0167) ajuizada pelo MP/CE, no exercício financeiro de 2004, a Secretaria teria apresentado “graves” divergências entre despesas empenhadas e as pagas, registradas no Sistema de Informações Municipais. Entre as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), foi verificada a ausência de licitações e a ocorrência de notas fiscais pagas e não liquidadas, de aproximadamente R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz ressaltou que “da leitura da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos apresentados, restou demonstrado, ainda que em juízo sumário, o efetivo envolvimento do réu em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública”.
Fonte: TJ-CE

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