quarta-feira, 29 de junho de 2016

MANTIDA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO EX-PREFEITO DE MARCO



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Marco, Jorge Stênio Macedo Osterno, pela prática de várias irregularidades administrativas. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (29/06).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a atitude do ex-gestor se enquadra na “aplicação desvirtuada em desobediência ao mandamento insculpido no art. 212, da Constituição Federal, configurando ato atentatório ao princípio da legalidade”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Marco (a 223 km de Fortaleza) teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no execício financeiro de 2008. Dentre as irregularidades constatadas, estão a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 20 mil, sem autorização legal; a aplicação de recursos na Educação abaixo do percentual mínimo de 25% das receitas decorrentes de impostos; além do aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação alegando violação à Lei de Improbidade Administrativa.

Na contestação, Jorge Stênio defendeu ausência de dolo e de qualquer prejuízo ao erário e pediu a extinção da ação.

Em 15 de junho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Marco julgou procedente o pedido do MP/CE, afirmando existir ato de improbidade por parte do ex-gestor, que foi proibido de contratar com o Poder Público por três anos e ainda teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

Inconformado com a decisão, ele entrou com recurso de apelação (nº 0003346-28.2012.8.06.0120) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Competia ao ex-prefeito comprovar de forma adequada o regular emprego das despesas públicas e assim afastar a imputação do ato de improbidade administrativa que decorre das condutas comprovadamente praticadas”, declarou a desembargadora Maria Vilauba.
(TJ-CE)

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