A 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de
Marco, Jorge Stênio Macedo Osterno, pela prática de várias irregularidades
administrativas. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi
proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A decisão foi
proferida na manhã desta quarta-feira (29/06).
Segundo a relatora do caso,
desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a atitude do ex-gestor se enquadra
na “aplicação desvirtuada em desobediência ao mandamento insculpido no art.
212, da Constituição Federal, configurando ato atentatório ao princípio da
legalidade”.
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Marco (a 223 km de
Fortaleza) teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) no execício financeiro de 2008. Dentre as irregularidades constatadas,
estão a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 20 mil, sem
autorização legal; a aplicação de recursos na Educação abaixo do percentual
mínimo de 25% das receitas decorrentes de impostos; além do aumento de despesas
com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato. Por isso, o órgão ministerial
ajuizou ação alegando violação à Lei de Improbidade Administrativa.
Na contestação, Jorge Stênio
defendeu ausência de dolo e de qualquer prejuízo ao erário e pediu a extinção
da ação.
Em 15 de junho de 2015, o Juízo
da Vara Única da Comarca de Marco julgou procedente o pedido do MP/CE,
afirmando existir ato de improbidade por parte do ex-gestor, que foi proibido
de contratar com o Poder Público por três anos e ainda teve os direitos
políticos suspensos pelo mesmo período.
Inconformado com a decisão, ele
entrou com recurso de apelação (nº 0003346-28.2012.8.06.0120) no TJCE, usando
os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o recurso, a 6ª
Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau,
acompanhando o voto da relatora. “Competia ao ex-prefeito comprovar de forma
adequada o regular emprego das despesas públicas e assim afastar a imputação do
ato de improbidade administrativa que decorre das condutas comprovadamente
praticadas”, declarou a desembargadora Maria Vilauba.
(TJ-CE)