A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (14/06), pedido
para trancamento de ação penal contra o ex-vereador Antônio Farias de Sousa,
mais conhecido como “Aonde É”. Ele é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de
Oliveira Máximo, os argumentos apresentados pela defesa do réu “não se mostram
suficientes”.
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de 2013 e 2014, Antônio
Farias de Sousa (foto), teria utilizado funcionários fantasmas para desviar dinheiro do erário.
Com os valores obtidos, ele comprou vários bens, entre os quais seis
apartamentos na região da orla marítima de Fortaleza. Além dele, outras 14
pessoas também foram denunciadas.
Requerendo o trancamento da
ação, a defesa do ex-vereador ingressou com habeas corpus (nº
0629079-45.2014.8.06.0000) no TJCE. No pedido, também requisitou a anulação do
recebimento da denúncia. Alegou haver irregularidades na investigação dos
fatos, em depoimentos de testemunhas e no oferecimento de denúncia por parte do
MP/CE.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara
Criminal negou os pedidos. O desembargador entendeu não ter encontrado “a
ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado”. O magistrado destacou ainda
que a denúncia encontra-se em conformidade com a “regra disposta no artigo 41
do Código de Processo Penal. A inicial acusatória descreve, de forma clara e
objetiva, conduta típica, em tese, de responsabilidade dos pacientes [réus],
permitindo-lhe o pleno exercício de sua defesa”.
(TJ-CE)