O ex-prefeito do Município de
Parambu e atual deputado federal, Genecias Mateus Noronha, foi condenado pela
prática de improbidade administrativa, após contratação indevida de servidores
temporários sem concurso público. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos
por três anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e deverá pagar
multa civil equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à frente da
Prefeitura. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do caso,
desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao contratar e manter
servidores sem concurso na administração pública, o ex-prefeito frustou a
licitude da escolha democrática, constituindo ato de improbidade
administrativa”.
De acordo com denúncia do
Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Parambu (a 407 km de
Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas ao admitir no período de
2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço
municipal, sem qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo
salários inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de servidores
concursados e comissionados juntos, que somam 297.
Por isso, o órgão ministerial
ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude fere a
impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram admitidos sem
seleção, somente atendendo a interesses particulares e políticos.
Na contestação, Genecias Noronha defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram realizadas
devido à carência de servidores efetivos e a necessidade de pessoas no serviço
público.
Em outubro de 2014, o Juízo da
Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não
existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao
erário.
Inconformado, o MP/CE apelou
(nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao analisar o recurso, a 5ª
Câmara Cível julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º Grau,
condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto da relatora.
“A má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao
contratar servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria
de Fátima Loureiro.
A magistrada ressaltou ainda
que “o dolo está configurado pela manifesta vontade do ex-gestor de realizar
conduta contrária aos deveres da honestidade e legalidade e aos princípios da
moralidade administrativa e da impessoalidade”.
(TJ-CE)