Dois vigias do Município de
Monsenhor Tabosa (a 319 km da Capital) ganharam na Justiça o direito de receber
o adicional por trabalho noturno. A decisão é do juiz Mikhail de Andrade
Torres, titular da Comarca, que também determinou o pagamento dos valores
atrasados.
Segundo o magistrado, ficou
“evidenciado o descumprimento do comando constitucional pela parte ré
[Município], sendo sua condenação medida de rigor”.
Conforme os autos (nº
3837-14.2012.8.06.0127), os vigias assumiram o cargo para exercer o trabalho no
período de 18h às 6h do outro dia, o que abrange o horário noturno, considerado
a partir das 22h até as 5h. O ente público, no entanto, se nega a conceder o
direito dos funcionários.
Por esse motivo, eles ajuizaram
ação em 2012, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Monsenhor Tabosa (Sindserp). Alegaram que o referido pagamento consta no
estatuto dos servidores públicos. Devidamente intimado, o município não
apresentou contestação.
Ao julgar o caso, o juiz
explicou que a hora de trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30
segundos, sendo que para cada hora terá um acréscimo de 20% sobre a hora
ordinária-diurna. Para o magistrado, “não há dúvidas da existência, em
abstrato, do direito dos substituídos [vigias] de receberem gratificação pelo
trabalho noturno”.
Eles também ganharam o direito
de receber os valores atrasados “desde o quinto ano anterior à propositura da
presente ação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira
(12/05).
(Ascom TJ-CE)