Análise
realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) constatou que
68 prefeituras municipais (37% do total) fecharam o ano de 2015 descumprindo o
limite de gastos com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), o gasto máximo com esse tipo de despesa deve ser de até 54% da Receita
Corrente Líquida (RCL). Vale lebrar que em caso de não cumprimento das normas,
a LRF estabelece sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou
esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público,
multa e prisão de 1 a 4 anos.
Também
foi verificado que 23 prefeituras atingiram o limite de alerta (48,60% a 51,29%
da RCL) e outras 66 alcançaram o limite prudencial (51,30% a 53,99% da RCL).
Apenas 27 (14,67%) estão abaixo de todos esses índices.
Aquelas
que ultrapassaram os dois limites superiores (máximo e prudencial) ficam
vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e
horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
Das
68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento
do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que
determina a LRF: eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres
seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos. Por isso, estão impedidas,
imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado
(aquelas decorrentes, por exemplo, de convênios), obter garantia desses mesmos
entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados
ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas
com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa
após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Entre
as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de 54%, 12 tiveram prazo de
regularização até o último mês de abril. Até o dia 14 de junho elas devem
enviar relatório ao TCM para ser verificado se a situação foi normalizada. As
outras 18, dessas 30, terão até agosto para se readequarem.
Para
voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras irregulares devem
adotar procedimentos como redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas
com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não
estáveis.
O
presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar (foto), destacou que “ao longo
de 2015 o TCM já havia emitido várias recomendações às prefeituras com
problemas para que agissem com prudência e cautela de modo a evitar o
desequilíbrio das contas públicas”.
GASTOS
DE 2016 E ELEIÇÕES
A
situação dos gastos com pessoal em 2016 passará a ser analisada pelo TCM a
partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal, que devem ser enviados
pelos municípios ao órgão até 14 de junho. O documento precisa evidenciar a
situação dos primeiros quatro meses do ano. Caso for constatado que houve
desobediência ao limite máximo, a prefeitura fica, imediatamente,
impossibilitada de receber os recursos federais ou estaduais, regra específica
para anos de eleição municipal. Em anos não eleitorais, essa vedação só passa a
valer depois do período de 8 meses (dois quadrimestres) permitidos pela Lei
para ajustes.
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Fonte: TCM
– via oestadoce