O
prazo de entrega da declaração de Imposto
de Renda 2016 (ano-base 2015) termina às
23h59min59seg de 29 de abril. Portanto, este é o último fim de semana para quem
quiser declarar dentro da data limite.
Se a declaração for
enviada à 0h de 30 de abril, já é considerado atraso, e o contribuinte terá de
pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o
máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última
hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o
documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para
conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos
necessários.
§ Programas para declarar e entregar Neste
ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava
no país e se encaixou em qualquer uma das
situações abaixo:
§ Recebeu
mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por
exemplo); ou
§ Ganhou
mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como
indenização trabalhista); ou
§ Teve
ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
§ Comprou
ou vendeu ações em Bolsas; ou
§ Recebeu
mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem
prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
ou
§ Era
dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
§ Vendeu
uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento
da venda.
O contribuinte pode
escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na
opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente
de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de
20% é de R$ 15.880,89.
O
sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor
opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o
resultado, migrar para a simplificada e comparar.
Fonte: economia.uol