Entregou a declaração e
percebeu que cometeu um erro? O caminho para consertar esse erro é fazer e
enviar uma declaração retificadora.
Essa declaração pode ser feita
a qualquer tempo, exceto se a Receita autuar ou chamar para explicações. Nesse
caso, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração.
Por isso, ao notar um erro, é
importante fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha
fina ou ser autuado pela Receita.
Como fazer?
Para fazer a retificação, é
preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original.
Na ficha Identificação do
Contribuinte, responda à pergunta "Que tipo de declaração você deseja
fazer?" clicando em "Declaração Retificadora".
Nesse caso, será obrigatório
informar o número do recibo da declaração anterior. Se perdeu esse número,
deverá procurar um posto da Receita Federal.
Se a retificação for realizada
dentro do prazo de entrega do IR -- ou seja, até o último dia útil de abril --,
o contribuinte poderá até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração
completa para simplificada, ou vice-versa.
Se entregar a retificadora
depois do prazo, porém, terá de manter o modelo escolhido anteriormente.
Retificadoras demais chamam a
atenção da Receita
A Receita considera, para fins
de restituição, a declaração retificadora entregue, e não a declaração
original.
Sendo assim, é melhor fazer a
retificadora o quanto antes, não só para não correr risco de ser chamado pela
Receita, como também para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.
O prazo máximo para fazer uma
declaração retificadora é de 5 anos.
O contribuinte também pode
fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião
Luiz Gonçalves dos Santos diz que fazer declarações retificadoras demais pode
chamar a atenção da Receita, que pode prender a declaração na malha fina.
Retificadora online
É possível também fazer a
declaração retificadora online, que permite alterar as declarações do Imposto
de Renda pela internet, sem necessidade de instalar o programa da declaração e
o Receitanet.
Para fazer a retificação
online, é necessário acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte), da Receita Federal, por meio do certificado digital ou do código
de acesso.
Podem ser retificadas as
informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos
tributáveis e deduções.
Tablet e celular
Quem envia a declaração por
meio de tablet ou celular e comete algum erro, não poderá retificar a
declaração por esse sistema.
Terá de baixar o programa para
o envio da declaração e o programa Receitanet (ambos disponíveis para download
nesse link http://zip.net/bcq2Cf) em um computador e fazer a retificação por
esse meio. Veja como:
Envie o arquivo da declaração
do dispositivo móvel para um computador (salve em uma pasta de sua
preferência); instale o programa no seu
microcomputador; dentro do programa da
declaração, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de
Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o
programa); Faça as modificações
necessárias, grave e transmita a declaração utilizando o programa ReceitaNet.
Para apresentar uma declaração
retificadora será necessário informar o número do recibo da declaração
original. Localize esse número no "Recibo da Declaração", armazenado
em seu dispositivo móvel em formato PDF.
Fonte: Receita Federal