sábado, 23 de abril de 2016

ENTREGOU O IR COM ERRO? VEJA COMO FAZER UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA

Entregou a declaração e percebeu que cometeu um erro? O caminho para consertar esse erro é fazer e enviar uma declaração retificadora.

Essa declaração pode ser feita a qualquer tempo, exceto se a Receita autuar ou chamar para explicações. Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a declaração.

Por isso, ao notar um erro, é importante fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha fina ou ser autuado pela Receita.

Como fazer?

Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original.

Na ficha Identificação do Contribuinte, responda à pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?" clicando em "Declaração Retificadora".

Nesse caso, será obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Se perdeu esse número, deverá procurar um posto da Receita Federal.

Se a retificação for realizada dentro do prazo de entrega do IR -- ou seja, até o último dia útil de abril --, o contribuinte poderá até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para simplificada, ou vice-versa.

Se entregar a retificadora depois do prazo, porém, terá de manter o modelo escolhido anteriormente.

Retificadoras demais chamam a atenção da Receita

A Receita considera, para fins de restituição, a declaração retificadora entregue, e não a declaração original.

Sendo assim, é melhor fazer a retificadora o quanto antes, não só para não correr risco de ser chamado pela Receita, como também para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.

O prazo máximo para fazer uma declaração retificadora é de 5 anos.

O contribuinte também pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos diz que fazer declarações retificadoras demais pode chamar a atenção da Receita, que pode prender a declaração na malha fina.

Retificadora online


É possível também fazer a declaração retificadora online, que permite alterar as declarações do Imposto de Renda pela internet, sem necessidade de instalar o programa da declaração e o Receitanet.

Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, por meio do certificado digital ou do código de acesso.

Podem ser retificadas as informações que são a maior causa de incidência em malha, como rendimentos tributáveis e deduções.

Tablet e celular

Quem envia a declaração por meio de tablet ou celular e comete algum erro, não poderá retificar a declaração por esse sistema.

Terá de baixar o programa para o envio da declaração e o programa Receitanet (ambos disponíveis para download nesse link http://zip.net/bcq2Cf) em um computador e fazer a retificação por esse meio. Veja como:

Envie o arquivo da declaração do dispositivo móvel para um computador (salve em uma pasta de sua preferência); instale o programa no seu microcomputador; dentro do programa da declaração, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e "Restaurar" (a declaração será importada para o programa); Faça as modificações necessárias, grave e transmita a declaração utilizando o programa ReceitaNet.

Para apresentar uma declaração retificadora será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no "Recibo da Declaração", armazenado em seu dispositivo móvel em formato PDF.

Fonte: Receita Federal

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