Novas regras para operações do
crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal
entraram em vigor nesta quinta-feira (14). A
Portaria nº 110 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de
consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle
da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de
consignação.
As consignações são valores
descontados diretamente na folha de pagamento, ou seja, deduzidos da
remuneração do servidor. Os consignatários são as entidades que realizam esse
tipo de operação e os consignados são os servidores. Com base nas regras hoje divulgadas,
o servidor terá de expressamente autorizar no sistema de gestão de pessoas do
Poder Executivo federal a dedução no contracheque das despesas efetuadas.
Diante disso, as operações
deverão especificar obrigatoriamente o identificador único de contrato ou
instrumento equivalente; a data de início da vigência do contrato ou do
instrumento equivalente; a quantidade de parcelas, se houver; o valor da
consignação; a identificação do consignado e do consignatário; e demais
informações, conforme especificação do responsável pela operacionalização das
consignações.
Via Sobral de Prima