domingo, 10 de abril de 2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: TRABALHADORES TÊM DESCONTO NO MÊS DE MARÇO



Anualmente, no mês de março, todos os servidores públicos e trabalhadores do setor privado têm descontado de seus salários a Contribuição Sindical. O valor da Contribuição é equivalente a um dia de trabalho, que todo o trabalhador, seja ele filiado ou não, repassa uma vez por ano ao sindicato de sua categoria, a outras entidades representativas dos trabalhadores e a ‘Conta Especial de Emprego e Salário'. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento.

Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

OBS: Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.

NOTA! Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente.
Saiba mais clicando Aqui.

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