domingo, 6 de março de 2016

MPCE EMITE RECOMENDAÇÃO SOBRE ANIMAIS SOLTOS EM RODOVIAS



O Ministério Público do Estado do Ceará MPCE, por intermédio das Promotorias de Justiça das Comarcas de Iracema, Cruz, Ararendá, Novo Oriente, Morrinhos, Assaré, Tarrafas, Porteiras, e Varjota, emitiu nesta quinta-feira (3) recomendações no intuito de evitar acidentes provocados pela circulação de animais nas rodovias cearenses.

   O documento orienta que os delegados de polícia, os comandantes dos destacamentos de polícia e o comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas dos municípios para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas. Além disso, os gestores municipais e o Departamento Estadual de Rodovias (DER) devem realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e da circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas das cidades.

   Os promotores de Justiça alertam que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do DER, e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.

   Os promotores acrescentam que os órgãos e as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e na manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

   Caso seja necessário, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultem na violação dos direitos à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente urbano e rural.
             
   Fonte: Assessoria de Imprensa-MP/CE

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