terça-feira, 1 de março de 2016

JIJOCA DE JERICOACOARA CE: JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA NÃO REALIZE GASTOS COM FESTA DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO



O juiz da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Arnaldo Soares, concedeu decisão liminar determinando que o município de Jijoca de Jericoacoara não realize gastos com a festa em comemoração à emancipação política do município, prevista para acontecer no mês de março. Na decisão, o magistrado levou em consideração o fato de que o município, por diversas vezes, alegou ausência de recursos para efetivar obras de interesse social e realizar serviços públicos de qualidade. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, analisou o edital do pregão presencial número 03/2016 e constatou que o poder público municipal colocou em trâmite procedimento licitatório para contratação de estrutura de eventos e artistas durante o ano de 2016. No termo de referência anexo ao edital, consta como itens a serem licitados a locação de arquibancada, banheiros químicos, gerador de energia, estrutura de iluminação, painel de LED em alta definição, estrutura de palco, estrutura de ferro, equipamento de iluminação, som volante e sonorização; contratação de equipe de coordenação e produção, de pessoal de apoio, e de artistas e bandas. O valor estimado no termo de referência é de R$ 779.293,33.

O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto ressalta que o processo licitatório aparenta ter cunho geral, a ser utilizado para eventos indeterminados durante o ano. Dessa forma, pressupõe-se que, além destes gastos, a festa de emancipação política poderá exigir contratações autônomas, muitas vezes de forma direta, sem licitação, tratando-se de licitações inexigíveis para contratação de artistas renomados. “Ocorre que o Município de Jijoca de Jericoacoara é predominantemente de população carente, e é fácil notar as deficiências estruturais da cidade do ponto de vista urbano, nos equipamentos públicos e na precária prestação de serviços públicos essenciais de saúde, educação, segurança pública, iluminação pública, e transporte”, acrescenta.

Dentre obrigações não cumpridas pelo município sob a alegação de falta de verbas está a implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos para regularizar a situação do lixão de Jijoca de Jericoacoara; a ampliação da cadeia pública municipal; a aquisição de equipamento de incineração próprio para o descarte de medicamentos vencidos; e a regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos, que geralmente são pagos em atraso. Além disso, o município não possui abrigo para crianças, adolescente e idosos em situação de risco, nem clínica para tratamento de viciados em drogas e álcool. Faltam, ainda, equipamentos indispensáveis nos postos de saúde e no hospital municipal, bem como há deficiência no número de profissionais de saúde.

Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça determinou o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 20.000,00 a ser paga pelo prefeito de Jijoca de Jericoacoara.

Com MPCE via Camocim Imparcial
Foto: Blog Vale do Acaraú

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