A resolução 23.465, publicada
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro, causou polêmica e
insegurança jurídica entre partidos políticos e especialistas em direito
eleitoral e, segundo estudo obtido com exclusividade pelo Broadcast Político,
poderia inviabilizar a disputa à prefeitura de praticamente um quarto dos
municípios brasileiros.
De acordo com o levantamento
feito pelo cientista político Humberto Dantas, professor do Insper e da
Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), 24% das cidades
teriam um ou nenhum candidato no próximo pleito caso a nova regra seja posta em
prática.
O artigo 39 da resolução do TSE
exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e
municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais o que, na
avaliação de especialistas, acaba exigindo que os partidos criem diretórios nas
localidades. Enquanto as comissões provisórias são estruturas mais simples,
apontadas pela direção nacional de cada sigla, os diretórios têm maior
organização, com líderes eleitos pela base.
"As anotações relativas
aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias. Em situações excepcionais e
devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do
Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste
artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos
novos dirigentes", diz o trecho do artigo que causou a confusão.
A polêmica foi tamanha que mais
de 20 partidos se reuniram e discutiram entrar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela impugnação
do artigo 39. Legendas de orientações das mais variadas, do PSDB ao PT, do PMDB
ao PSOL, DEM e PCdoB, se uniram no pleito.
Nesta terça-feira, 16,
advogados chegaram a se reunir com o presidente do TSE, José Dias Toffoli, que
disse que a Corte revisitaria a resolução. Nesta quarta-feira, o ministro
Henrique Neves da Silva, relator do caso, pediu à Procuradoria-Geral Eleitoral
um parecer sobre a reclamação das legendas.
No limite, os partidos temem
que a redação abra margem para que sejam impedidos de lançar candidatura
própria em municípios onde não têm diretório municipal. "A redação está
ruim. O TSE não poderia deixar uma redação que pode prejudicar tantos municípios",
disse ao Broadcast Político o advogado Alberto Luís Rollo, especialista em
direito eleitoral.
Se esse receio dos partidos
fosse levado a cabo, candidaturas de expressão que vêm sendo trabalhadas
poderiam ser inviabilizadas. São casos como de Celso Russomanno (PRB) em São
Paulo, de Pedro Paulo (PMDB), provável candidato à sucessão de Eduardo Paes
(PMDB) no Rio, e das candidaturas de reeleição de Geraldo Julio (PSB) no Recife
e de ACM Neto (DEM) em Salvador.
Levantamento do cientista
político Humberto Dantas antecipado pelo Broadcast Político, serviço de
notícias em tempo real da Agência Estado, mostra que 24% dos municípios
brasileiros não têm diretório de nenhuma ou de apenas uma legenda. "Em
teoria, pode haver disputa com apenas um nome, e isso acontece em algumas
cidades, mas mostra que, se o receio dos partidos estiver correto, a resolução
do TSE impediria um quarto dos municípios de ter eleição", diz Dantas.
Conteúdo Estadão