Os vereadores brasileiros que
queiram trocar de partido para disputar por nova legenda a sua reeleição
precisa ficar atento. Diferente do que muitos estão pensando, a ‘janela
partidária’ deles é diferente da aberta no último dia 18 de fevereiro para
deputados federais e estaduais.
No caso dos vereadores, a
liberação para mudança de sigla é a partir do dia 2 de março, por conta da Lei
13.265, da Reforma Política, que abriu um prazo de trinta dias para que os
legisladores municipais tivessem oportunidade de mudar de agremiação um mês
antes do limite de filiação partidária para quem vai disputar cargos
majoritário e proporcional em outubro próximo, no caso o dia 2 de abril.
Via Sobral em Revista