2016 marca o início da vigência
da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode
ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o
dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores
e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.
A medida protetiva consta de proposta
de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti
Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora
Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de
discussão e votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o artigo 229 da
Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de assistir, criar
e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A PEC 67/2015 inova ao
inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo
dessa assistência.
(Agência Senado)