Nova regra deve ser
respeitada na declaração deste ano
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Os
contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A
novidade está na Instrução Normativa 1610,
publicada hoje (25) no Diário
Oficial da União.
Antes
da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda
estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a
nova regra vale a partir de hoje, data da publicação do texto, e deve ser
respeitada na declaração deste ano.
O
período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o
fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer
o rascunho . De acordo com a Receita, a
procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano
passado.
A
Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que
ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação
aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
(Agencia Brasil)