terça-feira, 5 de janeiro de 2016

CONDUTAS PROIBIDAS QUE JÁ ESTÃO VALENDO PARA AGENTES PÚBLICOS

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos deverão ficar atentos para não praticar condutas vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também a partir da data (1º/01/2016) ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Fica proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

(Sobral de Prima)


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