Os consumidores terão uma taxa
a menos para pagar no momento de fazer financiamento, consórcio ou leasing de
veículos no Ceará. Isto porque decisão tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima,
da 10ª Vara Federal, no último dia 3, declara ilegal a taxa de registro de
cartório adotada pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e pelo
Estado do Ceará. A tarifa, paga à Central Estadual de Registro de Contratos de
Alienação Fiduciária (Cecaf), varia de R$108 a R$600.
A sentença desobriga o registro
dos contratos de financiamentos de veículos com alienação fiduciária e os de
aquisição de veículos sob o regime de consórcio com alienação fiduciária nos
Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento
ou expedição do certificado de registro do veículo. Na decisão, o juiz ordena
que o Detran-CE comunique a informação na primeira página de seu site. Além
disto, os consumidores que pagaram os valores cobrados de 2010 até hoje poderão
requerer a restituição.
DETALHE
O juiz caracterizou o convênio
firmado entre Detran e entidades representativas dos cartórios como "sem
fundamento em Lei Federal" que o autorize a cobrança e afirmou que, sem
dúvidas, o procedimento "não constitui instrumento juridicamente válido
para respaldar a sistemática de registro dos contratos de alienação fiduciária
de veículos".
Com informações d’O Povo e Sobral em Revista