quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

TAXA DE REGISTRO DE FINANCIAMENTO DE CARRO DEIXARÁ DE SER COBRADA NO CEARÁ

Os consumidores terão uma taxa a menos para pagar no momento de fazer financiamento, consórcio ou leasing de veículos no Ceará. Isto porque decisão tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no último dia 3, declara ilegal a taxa de registro de cartório adotada pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e pelo Estado do Ceará. A tarifa, paga à Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (Cecaf), varia de R$108 a R$600.

A sentença desobriga o registro dos contratos de financiamentos de veículos com alienação fiduciária e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo. Na decisão, o juiz ordena que o Detran-CE comunique a informação na primeira página de seu site. Além disto, os consumidores que pagaram os valores cobrados de 2010 até hoje poderão requerer a restituição.

DETALHE

O juiz caracterizou o convênio firmado entre Detran e entidades representativas dos cartórios como "sem fundamento em Lei Federal" que o autorize a cobrança e afirmou que, sem dúvidas, o procedimento "não constitui instrumento juridicamente válido para respaldar a sistemática de registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos".


Com informações d’O Povo e Sobral em Revista



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