Nesta terça feira, dia 17 de
novembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu após sessão comum de
seu membros, que o pai que não pagar pensão alimentícia aos filhos frutos de
uma união estável ou não, além da possibilidade de ser preso, poderá ter o nome
incluído nos serviços de proteção ao crédito (SPC) e SERASA. A decisão saiu
após um caso especifico ser julgado em
instância comum e após a recorrência da parte reclamada apelar para o Supremo
Tribunal, a fim de se pronunciada a decisão final.
A inclusão do nome dos devedores de pensão
alimentícia no Brasil já foi tema de discussão e foi amplamente rejeitado, pois
segundo os princípios do direito, este procedimento fere o dispositivo que
resguarda a intimidade da família e de seus conflitos quando do trâmite
processo em julgado.
Esta decisão do superior
tribunal, contraria a sentença que já foi executada em outra instância de
hierarquia superior. Os desembargadores
entendem que as necessidades dos filhos que são amparados pela pensão
alimentícia se sobrepõem aos interesses de querer manter em sigilo, o nome do
pai inadimplente.
O tribunal considera que as
necessidades básicas dos filhos, em relação à alimentação são mais urgentes e
devem ser resguardados de imediato. A inclusão do pai nos serviços de proteção
ao crédito, constitui uma medida de poder de coerção bem mais eficiente que a
própria prisão do indivíduo. Os magistrados entendem que a decisão irá
contribuir para garantir que os direitos da criança e do adolescente, possam
ser garantidos e cumpridos em sua totalidade. Porém, isto não significa que as
medidas de prisão não mais serão efetuadas quando necessário.
De acordo com a decisão
homologada, em sessão do superior tribunal, para que a inclusão do nome do pai
inadimplente possa ser efetuada, se fará necessário antes que a mesma seja
autorizada pela justiça. A medida só deverá entrar em vigor a partir do mês de
março de 2016, quando haverá uma atualização do novo código de processo civil.
No caso, que serviu de base
para a decisão dos desembargadores, a ex-esposa solicitou que a inclusão do
ex-marido fosse incluído nos serviços de proteção ao crédito, após a verificação
de que o mesmo não dispunha de bens materiais e nem dividendos que fossem
suficientes para quitar as parcelas da pensão que não foram pagas.
Via Blog Acontece