Na ultima quarta, 16, foi proferida
a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Draª Sérgia Maria
Mendonça Miranda, que julgou improcedente o Recurso movido pelo município de
Camocim, mantendo assim a decisão favorável aos concursados/2012, mediante as
Ações Civis Públicas movidas pelo Sindicato APEOC (Proc.
0010054-67.2013.8.06.0053) e pela Defensoria Pública.
Assim sendo, se confirma a
decisão proferida em janeiro/2014 pelo Dr. Edilberto Lima, determinando que o
município:
1. Rescinda, no prazo de 30
dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar
tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos no concurso público de
Camocim realizado em 2012;
2. Nomeie também no prazo de 30
dias, em número correspondente e na mesma função dos contratados
temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso.
Há ainda um tempo a se esperar
devido os trâmites judiciais, todavia, o mais rápido possível iremos pedir a
Execução da Sentença.
Fonte: Sindicato Apeoc/Camocim