sexta-feira, 4 de setembro de 2015

CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE ESTÁ ENTRE AS 9 QUE NÃO CUMPRIRAM COM A LEI DA TRANSPARÊNCIA, DIZ TCM


Imagem: reprodução Impacto Granja

O relatório mensal sobre sítios eletrônicos e Portais da Transparência, disponibilizados pelas Prefeituras e Câmaras Municipais, realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) indicou que as Prefeituras dos 184 municípios do estado cumpriram a lei da transparência (Lei Complementar nº 131/2009, que alterou os artigos 48 e 48-A da LC n° 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal). Foi a primeira vez que isso aconteceu, desde 2013, quando esse trabalho começou a ser feito por conta da legislação.

Conforme levantamento referente ao mês de agosto, fechado em 21/08, todas prefeituras cearenses disponibilizaram informações sobre as receitas e despesas públicas em meios eletrônicos de acesso público. A Diretoria de Fiscalização (Dirfi) do TCM informou que as prefeituras foram aprovadas nos dois indicadores de avaliação adotados: T.R.A. (Tempo Real Atendido) e P.M.Q.A. (Padrão Mínimo de Qualidade Atendido).

O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, avalia que esse quadro “é bastante promissor, ao constatar que nossas municipalidades estão mais ágeis e atentas no cumprimento de aspectos fundamentais da legislação existente, como nesse caso que tem impacto direto nos aspectos relacionados à transparência”. O dirigente do tribunal manifestou, ainda, que ”esse comportamento das prefeituras representa uma tendência clara de profissionalização e resposta adequada ao processo de orientação que temos empreendido”.

Com relação ao legislativo municipal, conforme dados colhidos em 26/08, foi constatado que as Câmaras Municipais de Aratuba, Fortaleza, Guaramiranga, Irauçuba, Martinópole, Milagres, Monsenhor Tabosa, Moraújo e Pacujá não atenderam à determinação legal de transparência pública.

Em caso de descumprimento das regras de transparência pública os municípios podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias conforme art. 23, inciso I do § 3 o da Lei n° 101/2000 , que são, por exemplo, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, como os contratos de repasse. Nestes casos, o TCM instaura processo de provocação, podendo ser convertida em Tomada de Contas Especial para apurar a situação.

O monitoramento pelo TCM/CE é realizado mensalmente. Em data não divulgada e aleatória, são visitados pelos técnicos do Tribunal todos os sites e portais da transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais para examinar o cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e do Decreto nº 7.185 de 27/05/2010.

Baseados nestas normas foram constituídos os indicadores T.R.A. e P.M.Q.A. O primeiro refere-se ao prazo de 24 horas, a partir do registro contábil, para que as Prefeituras disponibilizem informações sobre a execução orçamentária e financeira ao público em meio eletrônico. O indicador P.M.Q.A. diz respeito aos requisitos mínimos das informações a serem disponibilizadas. Além de serem dados confiáveis, devem estar consolidados, e possibilitar o compartilhamento ou armazenamento pelos usuários.

A lista com resultado do monitoramento realizado pelo TCM/CE pode ser acessada pelo seguinte link: http://www.tcm.ce.gov.br/site/institucional/noticias/2013/materia11.php

Fonte: Portal do TCM-CE
 

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