quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

POLÊMICA: AGENTES DO PRÓ CIDADANIA DE MARTINÓPOLE SOLICITAM QUE MOTOS ESTACIONADAS EM ÁREA COBERTA SEJAM RETIRADAS.

Agentes do Pró-Cidadania tirando fotos das placas das motos no estacionamento da SME
Desde ontem que agentes do Pró-Cidadania vem educando e solicitando que proprietários de veículos retirem os mesmos que estão estacionados em calçadas e canteiros da cidade, esta medida obedece o art. 29, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o referido artigo, a calçada não deverá ser destinada para fins de estacionamento, mas somente para entrada e saída de veículos.
Esta cultura dos motoristas andarem na contramão e procurar uma sombra sobre as calçadas para estacionar seu carro ou moto tem contribuído para a desorganização do trânsito no município; Mas o que vem gerando polêmica a respeito deste assunto é que o próprio veículo do Pró-Cidadania fica estacionado sobre área de calçada da prefeitura e mototaxistas sobre o canteiro central da Av. Francisco Ferro, porém os agentes estão solicitando que retirem os veículos estacionados em área coberta destinada a estacionamento de motos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Estacionamento SME.
Segundo os servidores esta área (foto), a qual estão estacionadas as motos é de uso exclusivo da própria secretaria e eles podem usar como bem entenderem, desde que não atrapalhe o fluxo de pedestres.
Veículo do Pró-Cidadania estacionado na calçada da Prefeitura
Do blog: - O que vier para melhorar nossa Martinópole, nós agradecemos, até porque uma cidade sem cuidado não é o que queremos. Todavia, é importante que as autoridades orientem seu pessoal para usar o bom censo e agir conforme as peculiaridades do município e principalmente conforme a Lei.
A cerca das normas de trânsito e estacionamentos de veículos é importante salientar que é proibido estacionar em calçadas, canteiro central e em locais com sinalização especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).
A lei que regula o trânsito, em âmbito nacional, é o Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/97, no texto o legislador não contemplou de forma específica o modo de utilização das calçadas, estabelecendo apenas que:
Art. 68 – É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Assim, por meio destas normas gerais, abstrai-se a conclusão de que as calçadas não poderão ser utilizadas para algo que prejudique o fluxo de pedestres e, ampliando um pouco este entendimento, prejudique o trânsito em si. É o caso aqui em questão, o uso da calçada da secretaria municipal de educação de Martinópole, que, por sua vez é uma área coberta a qual está sendo destinada para estacionamento de motos dos servidores do referido órgão e, não prejudica o fluxo de pedestres.
Que as autoridades possam analisar o caso e cheguem a uma conclusão que atenda a necessidade de todos.
Saiba mais
A Lei 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
 O art. 1º, § ú, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do bem-estar dos cidadãos.


ATUALIZAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA


Após publicação desta postagem o responsável pelo Pró Cidadania Dione Smith, entrou em contato com um de nossos produtores e pediu direito de resposta para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão:

A respeito dos mototaxistas, Dione disse que eles solicitaram um prazo de 90 dias até que seja construído uma cobertura para as motos, sobre a viatura do Pró Cidadania, estacionada semelhante as motos na secretaria de educação, se faz necessário que a mesma fique naquele local para dar agilidade as ocorrências, por isso daquele local estratégico.

Sobre as motos dos servidores da SME estacionadas no local coberto, Dione disse que é necessário que o responsável pelo órgão solicite através de ofício autorização, do contrário, construir um peitoril, alambrado ou colocar uma placa indicando estacionamento privativo da SME.


Dione aproveitou para pedir a compreensão de todos e que colaborem com os agentes do Pró-Cidadania, pois os cidadãos martinopolenses devem ser os primeiros a zelar pela ordem de sua cidade para depois cobrar daqueles que vem de fora. 
 
Fonte: Blog Acontece

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