Agentes do Pró-Cidadania tirando fotos das placas das motos no estacionamento da SME |
Desde ontem que
agentes do Pró-Cidadania vem educando e solicitando que proprietários de
veículos retirem os mesmos que estão estacionados em calçadas e canteiros da cidade,
esta medida obedece o art. 29, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o referido artigo, a calçada não deverá ser destinada para fins de
estacionamento, mas somente para entrada e saída de veículos.
Esta cultura dos
motoristas andarem na contramão e procurar uma sombra sobre as calçadas para
estacionar seu carro ou moto tem contribuído para a desorganização do trânsito
no município; Mas o que vem gerando polêmica a respeito deste assunto é que o
próprio veículo do Pró-Cidadania fica estacionado sobre área de calçada da
prefeitura e mototaxistas sobre o canteiro central da Av. Francisco Ferro, porém os agentes estão solicitando que retirem os veículos estacionados em área coberta
destinada a estacionamento de motos dos servidores da Secretaria Municipal de
Educação.
Estacionamento SME. |
Segundo os servidores
esta área (foto), a qual estão estacionadas as motos é de uso exclusivo da própria
secretaria e eles podem usar como bem entenderem, desde que não atrapalhe o fluxo
de pedestres.
Veículo do Pró-Cidadania estacionado na calçada da Prefeitura |
Do blog: - O que vier para melhorar nossa
Martinópole, nós agradecemos, até porque uma cidade sem cuidado não é o que
queremos. Todavia, é importante que as autoridades orientem seu pessoal para
usar o bom censo e agir conforme as peculiaridades do município e
principalmente conforme a Lei.
A cerca das normas de
trânsito e estacionamentos de veículos é importante salientar que é proibido
estacionar em calçadas, canteiro central e em locais com sinalização
especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).
A lei que regula o
trânsito, em âmbito nacional, é o Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/97, no texto o legislador não contemplou de forma específica o modo de
utilização das calçadas, estabelecendo apenas que:
Art. 68 – É assegurada
ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas
e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade
competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde
que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Assim, por meio destas
normas gerais, abstrai-se a conclusão de que as calçadas não poderão ser
utilizadas para algo que prejudique o fluxo de pedestres e, ampliando um pouco
este entendimento, prejudique o trânsito em si. É o caso aqui em
questão, o uso da calçada da secretaria municipal de educação de Martinópole,
que, por sua vez é uma área coberta a qual está sendo destinada para estacionamento
de motos dos servidores do referido órgão e, não prejudica o fluxo de
pedestres.
Que as autoridades
possam analisar o caso e cheguem a uma conclusão que atenda a necessidade de
todos.
Saiba mais
A Lei 10.257/01,
denominada Estatuto da Cidade, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
O art. 1º, § ú,
estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo e do bem-estar dos cidadãos.
ATUALIZAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA
Após
publicação desta postagem o responsável pelo Pró Cidadania Dione
Smith, entrou em contato com um de nossos produtores e pediu direito
de resposta para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão:
A
respeito dos mototaxistas, Dione disse que eles solicitaram um prazo
de 90 dias até que seja construído uma cobertura para as motos, sobre
a viatura do Pró Cidadania, estacionada semelhante as motos na
secretaria de educação, se faz necessário que a mesma fique
naquele local para dar agilidade as ocorrências, por isso daquele
local estratégico.
Sobre
as motos dos servidores da SME estacionadas no local coberto, Dione
disse que é necessário que o responsável pelo órgão solicite
através de ofício autorização, do contrário, construir um
peitoril, alambrado ou colocar uma placa indicando estacionamento
privativo da SME.
Dione
aproveitou para pedir a compreensão de todos e que colaborem com os
agentes do Pró-Cidadania, pois os cidadãos martinopolenses devem
ser os primeiros a zelar pela ordem de sua cidade para depois cobrar
daqueles que vem de fora.
Fonte: Blog Acontece