sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MPCE DÁ PARECER PELA PROIBIÇÃO DE POLUIÇÃO SONORA NA PRAIA DE JERICOACOARA

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, deu parecer favorável à proibição da realização de eventos que promovam poluição sonora, em específico a Festa da Praia Principal da Vila de Jericoacoara, realizada no final da Rua Principal, especialmente com a proximidade dos festejos de final de ano. O parecer atende a Ação de Obrigação de Não Fazer, movida pela Associação das Pousadas de Jericoacoara (Apjeri) contra a Associação de Vendedores Ambulantes de Bebidas e Lanches de Jericoacoara.

        A Apjeri afirma que as festas são organizadas na beira da praia, com a participação de DJ e utilização de som indiscriminado durante toda a noite. Além do excesso do ruído, alega que o referido evento traz transtornos de todas as ordens aos moradores de Jericoacoara e hóspedes das pousadas, como poluição da praia, falta de segurança pública, perturbação ao sossego e poluição sonora.

        Por ser uma ação de interesse coletivo, o MPCE foi acionado. O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto considerou  que a Associação de Ambulantes está promovendo festejos à revelia do Poder Público. Em consequência, as medidas mitigadoras dos danos suportados pela população são inexistentes. Assim, por exemplo, sem autorização para o funcionamento da festa, o poder público não se adéqua à demanda exigida por tal evento, e nem o empreendedor, administrativamente exercendo atividade irregular, não trabalha pela mitigação dos danos ambientais.

        "Por isso, fica prejudicada a segurança pública, pois nem o poder público possui efetivo para destinar força policial suficiente apenas para a festa, nem o empreendedor contrata segurança privada. Ainda, a coleta de lixo, que já é deficitária na Vila de Jericoacoara é praticamente nula, e nem a demandada realiza trabalho de limpeza do espaço. Por fim, restou demonstrado que não há tratamento acústico, a fim de vedar ou reduzir a emissão de som a partir de sua geração", relata.

        O promotor de Justiça deu parecer pela procedência do pedido para que a Associação de Ambulantes seja condenada, seus membros e qualquer outro indivíduo ou grupo, a abster-se de realizar eventos que promovam poluição sonora. E requer a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia em que se descumpra a obrigação de não fazer, sem prejuízo das perdas e danos (art. 461, §2º, Código de Processo Civil e art. 84, §2º, Código de Defesa do Consumidor).

(MP CE)

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