O
Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de
Jijoca de Jericoacoara, deu parecer favorável à proibição da realização de
eventos que promovam poluição sonora, em específico a Festa da Praia Principal
da Vila de Jericoacoara, realizada no final da Rua Principal, especialmente com
a proximidade dos festejos de final de ano. O parecer atende a Ação de
Obrigação de Não Fazer, movida pela Associação das Pousadas de Jericoacoara
(Apjeri) contra a Associação de Vendedores Ambulantes de Bebidas e Lanches de
Jericoacoara.
A Apjeri afirma que as festas são
organizadas na beira da praia, com a participação de DJ e utilização de som
indiscriminado durante toda a noite. Além do excesso do ruído, alega que o
referido evento traz transtornos de todas as ordens aos moradores de
Jericoacoara e hóspedes das pousadas, como poluição da praia, falta de
segurança pública, perturbação ao sossego e poluição sonora.
Por ser uma ação de interesse coletivo,
o MPCE foi acionado. O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos
Neto considerou que a Associação de
Ambulantes está promovendo festejos à revelia do Poder Público. Em
consequência, as medidas mitigadoras dos danos suportados pela população são
inexistentes. Assim, por exemplo, sem autorização para o funcionamento da
festa, o poder público não se adéqua à demanda exigida por tal evento, e nem o
empreendedor, administrativamente exercendo atividade irregular, não trabalha
pela mitigação dos danos ambientais.
"Por isso, fica prejudicada a
segurança pública, pois nem o poder público possui efetivo para destinar força
policial suficiente apenas para a festa, nem o empreendedor contrata segurança
privada. Ainda, a coleta de lixo, que já é deficitária na Vila de Jericoacoara
é praticamente nula, e nem a demandada realiza trabalho de limpeza do espaço.
Por fim, restou demonstrado que não há tratamento acústico, a fim de vedar ou
reduzir a emissão de som a partir de sua geração", relata.
O promotor de Justiça deu parecer pela
procedência do pedido para que a Associação de Ambulantes seja condenada, seus
membros e qualquer outro indivíduo ou grupo, a abster-se de realizar eventos
que promovam poluição sonora. E requer a fixação de multa diária no valor de R$
1.000,00 por dia em que se descumpra a obrigação de não fazer, sem prejuízo das
perdas e danos (art. 461, §2º, Código de Processo Civil e art. 84, §2º, Código
de Defesa do Consumidor).
(MP CE)